Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072327
Nº Convencional: JSTJ00015790
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA CUM VALUERIT
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198502280723271
Data do Acordão: 02/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato-promessa de compra e venda a expressão:
"a escritura de compra e venda deverá ser celebrada logo que a Sociedade promitente-vendedora o comunique ao promitente-comprador" não constitui uma cláusula "cum valuerit". A promitente-vendedora, não marcando a escritura de compra e venda, não cumprindo, assim, o contrato a que se obrigara, não pode socorrer-se do disposto no artigo 778, n. 2, do Código Civil.
II - Não se encontrando qualquer base para a afirmação no acórdão recorrido de que uma das partes "está a pleitear, apesar de saber que não tem razão", não faz incorrer essa parte em litigância de má fé.