Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015790 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CLÁUSULA CUM VALUERIT LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198502280723271 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato-promessa de compra e venda a expressão: "a escritura de compra e venda deverá ser celebrada logo que a Sociedade promitente-vendedora o comunique ao promitente-comprador" não constitui uma cláusula "cum valuerit". A promitente-vendedora, não marcando a escritura de compra e venda, não cumprindo, assim, o contrato a que se obrigara, não pode socorrer-se do disposto no artigo 778, n. 2, do Código Civil. II - Não se encontrando qualquer base para a afirmação no acórdão recorrido de que uma das partes "está a pleitear, apesar de saber que não tem razão", não faz incorrer essa parte em litigância de má fé. | ||