Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073279
Nº Convencional: JSTJ00001151
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: REFORMA AGRARIA
FRUTOS PENDENTES
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
COMPETENCIA
FORO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ198512030732791
Data do Acordão: 12/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante a deficiente redacção do artigo 36, n. 2, alinea b), da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, que se refere a frutos pendentes e não a indemnização pelo seu valor, a lei quer referir-se, tal como em relação as benfeitorias, ao seu valor e respectiva indemnização.
II - E do foro administrativo, nos termos do n. 3 do mesmo artigo, a competencia para a fixação dessa indemnização.