Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001151 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FRUTOS PENDENTES INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS COMPETENCIA FORO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512030732791 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante a deficiente redacção do artigo 36, n. 2, alinea b), da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, que se refere a frutos pendentes e não a indemnização pelo seu valor, a lei quer referir-se, tal como em relação as benfeitorias, ao seu valor e respectiva indemnização. II - E do foro administrativo, nos termos do n. 3 do mesmo artigo, a competencia para a fixação dessa indemnização. | ||