Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086378
Nº Convencional: JSTJ00028022
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: APRESENTAÇÃO A FALÊNCIA
PRAZO PEREMPTÓRIO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199412140863782
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 927
Data: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de apresentação à falência é de natureza peremptória e não corre enquanto estiver pendente o processo de recuperação de empresa e protecção de credores, voltando a correr logo que a pendência finda.