Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028022 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | APRESENTAÇÃO A FALÊNCIA PRAZO PEREMPTÓRIO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140863782 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 927 | ||
| Data: | 12/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo de apresentação à falência é de natureza peremptória e não corre enquanto estiver pendente o processo de recuperação de empresa e protecção de credores, voltando a correr logo que a pendência finda. | ||