Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A520
Nº Convencional: JSTJ00039517
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: FORMAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200103200005201
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3879/00
Data: 09/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 232 ARTIGO 239.
DL 285/92 DE 1992/12/19 ARTIGO 10 N1 N2.
CPC95 ARTIGO 729 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG183.
Sumário : I - O contrato resulta da convergência de duas ou mais declarações de vontade, de conteúdo oposto, tendentes à produção de um resultado jurídico unitário.
II - Só há contrato quando as vontades opostas revelam a intenção de tornar juridicamente vinculativo o acordo.
III - Antes disso estamos perante uma fase pré-negocial.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode servir-se de facto não utilizado pela Relação mas que se deva considerar adquirido desde a 1ª instância.
Decisão Texto Integral: