Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P079
Nº Convencional: JSTJ00025110
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199706110000793
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 699/94
Data: 07/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias qualificativas do n. 2 do artigo 132 do
CP não são de aplicação automática, sendo necessário um juízo de que as mesmas são susceptíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade do agente.
II - Assim comete o crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 143 do CP o agente da PSP, na altura
à civil que convencido de que o ofendido juntamente com outros o iam agredir, dispara um tiro de pistola de calibre 7,65 mm contra ele, com o propósito de o atingir, embora só para lhe causar lesões/ferimentos, vindo, efectivamente, a atingi-lo no pavilhão auricular esquerdo, causando-lhe um período de dez dias de doença, cinco dos quais com incapacidade para o trabalho.
III - Nos termos do artigo único do Decreto-Lei 237/82 de 19 de Junho e artigos 1 e 5 do Decreto-Lei 364/83 de 28 de Dezembro, o uso de arma distribuída a agente da PSP, fora do exercício das suas funções não integra o crime de uso de arma proíbida.