Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025110 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS OFENSAS CORPORAIS SIMPLES ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706110000793 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 699/94 | ||
| Data: | 07/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias qualificativas do n. 2 do artigo 132 do CP não são de aplicação automática, sendo necessário um juízo de que as mesmas são susceptíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade do agente. II - Assim comete o crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 143 do CP o agente da PSP, na altura à civil que convencido de que o ofendido juntamente com outros o iam agredir, dispara um tiro de pistola de calibre 7,65 mm contra ele, com o propósito de o atingir, embora só para lhe causar lesões/ferimentos, vindo, efectivamente, a atingi-lo no pavilhão auricular esquerdo, causando-lhe um período de dez dias de doença, cinco dos quais com incapacidade para o trabalho. III - Nos termos do artigo único do Decreto-Lei 237/82 de 19 de Junho e artigos 1 e 5 do Decreto-Lei 364/83 de 28 de Dezembro, o uso de arma distribuída a agente da PSP, fora do exercício das suas funções não integra o crime de uso de arma proíbida. | ||