Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001529 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | AMNISTIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210391193 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG381 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a amnistia um facto restritivo do procedimento criminal, ela faz desaparecer a infracção, pelo que a sua aplicação deve fazer-se nos estritos limites da lei que a concede, de modo a evitar que se atinjam outras condutas susceptiveis de procedimento criminal. II - Como providencia de excepção, a lei da amnistia deve interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, observando-se um criterio de interpretação estrita, que exclua a interpretação extensiva, restritiva ou analogica, ainda que dai resultem situações de injustiça relativa. III - O crime previsto e punido pelo artigo 1, n. 1, alinea e), do Decreto n. 44 939, de 27 de Março de 1963, não esta amnistiado pela Lei n. 16/86, de 11 de Junho. IV - So em julgamento podera decidir-se sobre o regime mais favoravel ao agente, nos termos do artigo 2, n. 4, do Codigo Penal de 1982. | ||