Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039119
Nº Convencional: JSTJ00001529
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: AMNISTIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707210391193
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG381
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a amnistia um facto restritivo do procedimento criminal, ela faz desaparecer a infracção, pelo que a sua aplicação deve fazer-se nos estritos limites da lei que a concede, de modo a evitar que se atinjam outras condutas susceptiveis de procedimento criminal.
II - Como providencia de excepção, a lei da amnistia deve interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, observando-se um criterio de interpretação estrita, que exclua a interpretação extensiva, restritiva ou analogica, ainda que dai resultem situações de injustiça relativa.
III - O crime previsto e punido pelo artigo 1, n. 1, alinea e), do Decreto n. 44 939, de 27 de Março de 1963, não esta amnistiado pela Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
IV - So em julgamento podera decidir-se sobre o regime mais favoravel ao agente, nos termos do artigo 2, n. 4, do Codigo Penal de 1982.