Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A141
Nº Convencional: JSTJ00030642
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE DO CONTRATO
POSSE DE MÁ FÉ
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199610010001411
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 484/95
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quem empresta a outrem uma determinada quantia sem a observância da forma legal prevista, sabendo ambos que o respectivo negócio jurídico está ferido de nulidade, não pode acusar o devedor de ser possuidor de má fé, uma vez que, em tal situação, a haver má fé, esta teria de entender-se como recíproca.
II - O devedor só pode considerar-se como possuidor de má fé quando, por ainda não ter devolvido a quantia recebida, vier a ser citado na acção em que esta lhe é exigida, sendo certo que só a partir de então são devidos juros de mora.