Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030642 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE DO CONTRATO POSSE DE MÁ FÉ JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010001411 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 484/95 | ||
| Data: | 11/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem empresta a outrem uma determinada quantia sem a observância da forma legal prevista, sabendo ambos que o respectivo negócio jurídico está ferido de nulidade, não pode acusar o devedor de ser possuidor de má fé, uma vez que, em tal situação, a haver má fé, esta teria de entender-se como recíproca. II - O devedor só pode considerar-se como possuidor de má fé quando, por ainda não ter devolvido a quantia recebida, vier a ser citado na acção em que esta lhe é exigida, sendo certo que só a partir de então são devidos juros de mora. | ||