Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
7652/05.3TBMTS.P1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NÃO CONHECIDA A REVISTA
Sumário : I - A regra – art. 66.º, n.º 5, do CExp 99 – é a não admissibilidade do recurso para o STJ do acórdão da Relação que fixa o valor da indemnização devida pela expropriação.
II - Tal regra é excepcionada, porém, se se mostrar preenchida a previsão do art. 678.º, n.º 4, do CPC.
Decisão Texto Integral: