Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OPOSIÇÃO DE JULGADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NÃO CONHECIDA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - A regra – art. 66.º, n.º 5, do CExp 99 – é a não admissibilidade do recurso para o STJ do acórdão da Relação que fixa o valor da indemnização devida pela expropriação. II - Tal regra é excepcionada, porém, se se mostrar preenchida a previsão do art. 678.º, n.º 4, do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |