Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B619
Nº Convencional: JSTJ00037686
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
GERENTE
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199911180006192
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 882/96/N
Data: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 60 N3 ARTIGO 257 N6 ARTIGO 254 N5 ARTIGO 64.
CCIV66 ARTIGO 1154.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG642.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/01/20 IN CJSTJ ANOVII TI PAG40..
Sumário : I - O campo de aplicação do art. 60 n. 3 CSC visa tão só as acções em que estão em causa interesses sociais e não interesses particulares dos sócios.
II - A violação grave dos deveres do gerente pressupõe culpa e ilicitude suficiente para produzir a sua destituição, havendo que traduzir uma qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, segundo a boa fé, não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual.
III - No conceito de justa causa, perfilha-se um elemento sujectivo que se traduz numa conduta ou comportamento necessariamente culposo, grave e violador de determinados deveres, e um elemento objectivo, que impossibilita ou justifica a não manutenção da relação existente.
Decisão Texto Integral: