Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037686 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL GERENTE DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180006192 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 882/96/N | ||
| Data: | 12/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 60 N3 ARTIGO 257 N6 ARTIGO 254 N5 ARTIGO 64. CCIV66 ARTIGO 1154. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG642. ACÓRDÃO STJ DE 1999/01/20 IN CJSTJ ANOVII TI PAG40.. | ||
| Sumário : | I - O campo de aplicação do art. 60 n. 3 CSC visa tão só as acções em que estão em causa interesses sociais e não interesses particulares dos sócios. II - A violação grave dos deveres do gerente pressupõe culpa e ilicitude suficiente para produzir a sua destituição, havendo que traduzir uma qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, segundo a boa fé, não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual. III - No conceito de justa causa, perfilha-se um elemento sujectivo que se traduz numa conduta ou comportamento necessariamente culposo, grave e violador de determinados deveres, e um elemento objectivo, que impossibilita ou justifica a não manutenção da relação existente. | ||
| Decisão Texto Integral: |