Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043876
Nº Convencional: JSTJ00018682
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
MENORES
RELATÓRIO SOCIAL
MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199304210438763
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG403
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 536/91
Data: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o arguido menor de 21 anos é obrigatória a solicitação do relatório social a que se alude no artigo 370, n. 2, do Código de Processo Penal, desde que verificado o demais circunstancialismo nele previsto.
II - Nos casos em que esse relatório social é obrigatório, a sua falta integra insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, vício determinativo da baixa do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento.