Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018682 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MENORES RELATÓRIO SOCIAL MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304210438763 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG403 | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 536/91 | ||
| Data: | 10/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o arguido menor de 21 anos é obrigatória a solicitação do relatório social a que se alude no artigo 370, n. 2, do Código de Processo Penal, desde que verificado o demais circunstancialismo nele previsto. II - Nos casos em que esse relatório social é obrigatório, a sua falta integra insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, vício determinativo da baixa do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento. | ||