Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085304
Nº Convencional: JSTJ00024499
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199406280853041
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 227/93
Data: 10/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado pressupõe a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir.
II - Quando a causa de pedir é constituida por vários factos concretos a fundamentarem o pedido, é necessária a coincidência de todos eles para que ocorra a dita identidade quanto à mencionada causa.