Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048922
Nº Convencional: JSTJ00029570
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: INIMPUTABILIDADE
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199604170489223
Data do Acordão: 04/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OUREM
Processo no Tribunal Recurso: 10/95
Data: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é suficiente para se dar como verificada a inimputabilidade do arguido o facto de ter sido dado como provado que ele conduzia com uma taxa de alcoolemia de
3,2 gr/l.
II - Isto, porque para a verificação da inimputabilidade é necessário dar-se como provado que essa embriaguês produz o elemento psicológico da inimputabilidade, ou seja, a incapacidade de, no momento da prática do facto, avaliar a sua ilicitude ou de se determinar de acordo com essa avaliação.