Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011305 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA EXPROPRIAÇÃO FRUTOS NATURAIS CONCEITO JURÍDICO NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702170731831 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA VARELA CCIV ANOTADO 3ED VI PAG205. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os eucaliptos tendo sido plantados com vista a cortes periódicos, enquadram-se no conceito de frutos naturais, tal como é definido no artigo 212, ns. 1 e 2, do Código Civil, ao atribuir essa classificação a tudo o que as coisas podem ser directa e juridicamente, sem prejuízo da sua substância. II - O n. 1 do artigo 42 da Lei n. 77/77 de 29 de Setembro, dispõe no artigo 1 que os frutos dos prédios expropriados percebidos ou pendentes, até à data da posse administrativa da entidade expropriante pertencem aqueles que tiverem a posse útil desses prédios. III - A Lei n. 80/77, de 26 de Outubro de 1877, define o regime jurídico das indemnizações devidas aos ex-titulares dos direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, estatuindo no n. 3 do seu artigo 1 que o direito à indemnização abrange o equipamento e as benfeitorias, afectos à exploração dos prédios nacionalizados ou expropriados, bem como os frutos pendentes à data da nacionalização ou expropriação ou da efectiva ocupação daqueles, no caso de esta ser anterior. | ||