Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035487 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EFEITO DO RECURSO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210003602 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal recorrido não pode impor ao tribunal de recurso a sua visão dos termos em que o recurso virá a ser processado neste último. II - Aqui, por reclamação das partes ou pela própria iniciativa do tribunal, aquela decisão pode vir a ser alterada, tudo na perspectiva de que é quem deve julgar o mérito do recurso quem determina, definitivamente, os termos a observar na sua tramitação, seja aceitando a decisão do tribunal recorrido, seja alterando-a. | ||