Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B360
Nº Convencional: JSTJ00035487
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EFEITO DO RECURSO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199805210003602
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal recorrido não pode impor ao tribunal de recurso a sua visão dos termos em que o recurso virá a ser processado neste último.
II - Aqui, por reclamação das partes ou pela própria iniciativa do tribunal, aquela decisão pode vir a ser alterada, tudo na perspectiva de que é quem deve julgar o mérito do recurso quem determina, definitivamente, os termos a observar na sua tramitação, seja aceitando a decisão do tribunal recorrido, seja alterando-a.