Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007812 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEIÇÃO DE RECURSO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140024704 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3999/86 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e de admitir e, portanto, e de rejeitar o recurso, nos termos do artigo 678 n. 1 do CPC, de decisão que se mostre desfavoravel para o recorrente em valor não superior a metade da alçada do tribunal recorrido, embora o valor da causa seja superior ao valor da alçada desse tribunal. II - A citada disposição processual (artigo 678 n. 1 do CPC com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho), tendo em atenção a ratio legis tendente a evitar excesso de serviço dos tribunais superiores, e aplicavel aos processos de trabalho com base no artigo 1 do respectivo codigo (CPT). | ||