Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002470
Nº Convencional: JSTJ00007812
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REJEIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199102140024704
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3999/86
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e de admitir e, portanto, e de rejeitar o recurso, nos termos do artigo 678 n. 1 do CPC, de decisão que se mostre desfavoravel para o recorrente em valor não superior a metade da alçada do tribunal recorrido, embora o valor da causa seja superior ao valor da alçada desse tribunal.
II - A citada disposição processual (artigo 678 n. 1 do
CPC com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 242/85 de
9 de Julho), tendo em atenção a ratio legis tendente a evitar excesso de serviço dos tribunais superiores, e aplicavel aos processos de trabalho com base no artigo 1 do respectivo codigo (CPT).