Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005364 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ALVARA NULIDADE DO CONTRATO REDUÇÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197310300647931 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N230 ANO1973 PAG103 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Feito o trespasse, sem escritura publica, de um estabelecimento comercial em que se integrava o alvara necessario a sua exploração, não pode declarar-se, ao abrigo do disposto no artigo 292 do Codigo Civil, a validade do negocio na parte relativa a transmissão do alvara quando indemonstrado que se tivesse querido concluir ou pudesse ser celebrado o mesmo negocio sem a a transmissão conjunta do estabelecimento. II - Tendo embora o poder de declarar oficiosamente a nulidade do negocio juridico, conforme o artigo 286 do Codigo Civil, o tribunal não dispõe de identico poder quanto aos efeitos do negocio nulo. | ||