Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064793
Nº Convencional: JSTJ00005364
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ALVARA
NULIDADE DO CONTRATO
REDUÇÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ197310300647931
Data do Acordão: 10/30/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Feito o trespasse, sem escritura publica, de um estabelecimento comercial em que se integrava o alvara necessario a sua exploração, não pode declarar-se, ao abrigo do disposto no artigo 292 do Codigo Civil, a validade do negocio na parte relativa a transmissão do alvara quando indemonstrado que se tivesse querido concluir ou pudesse ser celebrado o mesmo negocio sem a a transmissão conjunta do estabelecimento.
II - Tendo embora o poder de declarar oficiosamente a nulidade do negocio juridico, conforme o artigo 286 do Codigo Civil, o tribunal não dispõe de identico poder quanto aos efeitos do negocio nulo.