Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034231 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRESPASSE CESSÃO DE ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000316001492 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 789/99 | ||
| Data: | 09/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ARTIGO 121. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ ANOIV TII PAG122. | ||
| Sumário : | I- A situação de "trespasse", distingue-se da de "cessão da posição de arrendatário", no âmbito do artigo 121 do RAU. II- O direito de preferência do senhorio origina-se, apenas, nessa situação de "trespasse". | ||
| Decisão Texto Integral: |