Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B149
Nº Convencional: JSTJ00034231
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: TRESPASSE
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ20000316001492
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 789/99
Data: 09/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ARTIGO 121.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ ANOIV TII PAG122.
Sumário : I- A situação de "trespasse", distingue-se da de "cessão da posição de arrendatário", no âmbito do artigo 121 do RAU.
II- O direito de preferência do senhorio origina-se, apenas, nessa situação de "trespasse".
Decisão Texto Integral: