Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002845
Nº Convencional: JSTJ00012070
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199110080028454
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4853
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor do processo e o que foi fixado pelas instancias, de acordo com as regras juridicas aplicaveis, se o indicado na petição inicial do Autor foi impugnado na contestação da Re, dentro do respectivo prazo.
II - Concluindo-se que esse valor, embora excedendo o da alçada da comarca, esta dentro do da alçada da Relação, negando o Supremo Tribunal de Justiça provimento ao recurso interposto sobre a decisão que fixou o valor, fica prejudicado o conhecimento do merito da revista, se se concluir que, dado esse valor, o recurso não era de admitir para o Supremo Tribunal de Justiça.
III - Nos termos dos artigos 74, n. 4 do Codigo de Processo de Trabalho e 678, n. 1 do Codigo de Processo Civil, so ha recurso das decisões proferidas pela Relação, nas causas de valor superior a alçada desta.