Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012070 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | RECURSO VALOR DA CAUSA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110080028454 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4853 | ||
| Data: | 05/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor do processo e o que foi fixado pelas instancias, de acordo com as regras juridicas aplicaveis, se o indicado na petição inicial do Autor foi impugnado na contestação da Re, dentro do respectivo prazo. II - Concluindo-se que esse valor, embora excedendo o da alçada da comarca, esta dentro do da alçada da Relação, negando o Supremo Tribunal de Justiça provimento ao recurso interposto sobre a decisão que fixou o valor, fica prejudicado o conhecimento do merito da revista, se se concluir que, dado esse valor, o recurso não era de admitir para o Supremo Tribunal de Justiça. III - Nos termos dos artigos 74, n. 4 do Codigo de Processo de Trabalho e 678, n. 1 do Codigo de Processo Civil, so ha recurso das decisões proferidas pela Relação, nas causas de valor superior a alçada desta. | ||