Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014557 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO CONCEPÇÃO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050727641 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Resultando dos factos provados que a mãe da menor manteve relações sexuais com o reu, por diversas vezes, nomeadamente nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento desta e que, durante todo este periodo, so com ele as manteve, não pode dizer-se, como diz o recorrente, que não esta provado que haja mantido relações sexuais nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento da menor; pelo contrario, pode afirmar-se que as manteve. | ||