Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072764
Nº Convencional: JSTJ00014557
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO
CONCEPÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ198506050727641
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando dos factos provados que a mãe da menor manteve relações sexuais com o reu, por diversas vezes, nomeadamente nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento desta e que, durante todo este periodo, so com ele as manteve, não pode dizer-se, como diz o recorrente, que não esta provado que haja mantido relações sexuais nos primeiros 120 dias dos
300 que precederam o nascimento da menor; pelo contrario, pode afirmar-se que as manteve.