Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P270
Nº Convencional: JSTJ00029943
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO AUTENTICADO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ199605090002703
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 99/95
Data: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No documento particular não há intervenção, em nenhum momento, de qualquer entidade pública.
II - É o que sucede em relação a chapas de matrícula ou de número de motor de veículos.
III - Por isso a sua falsificação nunca poder integrar o crime de falsificação de documento autêntico ou autenticado.