Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043346
Nº Convencional: JSTJ00017389
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199301060433463
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG348
Tribunal Recurso: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recurso: 5478/92
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, em recurso penal, apenas conhece de direito; só nas hipóteses enumeradas no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal pode conhecer da matéria de facto.
II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça conheça da matéria de facto, ocorrendo algum dos vícios enunciados no citado artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, é necessário que tais defeitos resultem logo da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem possibilidade de recurso a outros elementos, ainda que constantes do processo.