Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017389 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060433463 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG348 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5478/92 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, em recurso penal, apenas conhece de direito; só nas hipóteses enumeradas no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal pode conhecer da matéria de facto. II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça conheça da matéria de facto, ocorrendo algum dos vícios enunciados no citado artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, é necessário que tais defeitos resultem logo da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem possibilidade de recurso a outros elementos, ainda que constantes do processo. | ||