Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B287
Nº Convencional: JSTJ00035499
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: SJ199805210002872
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1254/96
Data: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A competência para a convocação de assembleias gerais de sociedades por quotas, estabelecida no artigo 248, n. 3, do CSC86, tem a natureza de regra imperativa.