Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072759
Nº Convencional: JSTJ00014850
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: SJ198512100727592
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E permitida a coligação passiva, com causas de pedir diferentes em acção contra aceitante de uma letra, fundada na relação cambiaria, e contra a sua mulher fundada na relação subjacente - ser a divida cartular originada no comercio do marido, em beneficio do casal -
- artigo 30 do Codigo de Processo Civil - mesmo sendo pedidos diferentes, existindo entre eles relação de dependencia.
II - A Re mulher e estranha ao regime juridico da Lei Uniforme , so aplicavel as obrigações cambiarias, neste caso o Reu marido, aceitante das letras.
III - Assim, ha que prosseguir o processo, com especificação e questionario para se averiguarem os factos alegados pelos Reus quanto a irresponsabilidade da Re mulher pela divida cartular do marido.