Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014850 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100727592 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E permitida a coligação passiva, com causas de pedir diferentes em acção contra aceitante de uma letra, fundada na relação cambiaria, e contra a sua mulher fundada na relação subjacente - ser a divida cartular originada no comercio do marido, em beneficio do casal - - artigo 30 do Codigo de Processo Civil - mesmo sendo pedidos diferentes, existindo entre eles relação de dependencia. II - A Re mulher e estranha ao regime juridico da Lei Uniforme , so aplicavel as obrigações cambiarias, neste caso o Reu marido, aceitante das letras. III - Assim, ha que prosseguir o processo, com especificação e questionario para se averiguarem os factos alegados pelos Reus quanto a irresponsabilidade da Re mulher pela divida cartular do marido. | ||