Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B653
Nº Convencional: JSTJ00037322
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199712170006532
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1887/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O arrolamento pressupõe justo receio de extravio ou dissipação de bens móveis e o interesse na conservação destes.