Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047246
Nº Convencional: JSTJ00029357
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INFANTICÍDIO
INIMPUTABILIDADE
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
Nº do Documento: SJ199603060472463
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao artigo 20, n. 1, do C. Penal de 1982, a determinação da inimputabilidade está condicionada à existência de um pressuposto biológico - anomalia psíquica
- e de um outro, psicológico - incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou determinar-se de acordo com essa avaliação.
II - A lei não regulamenta para o caso de o arguido, não declarado inimputável, ainda ter capacidade para avaliar a ilicitude do facto e para se determinar de acordo com essa avaliação, não sensivelmente diminuída, mas em todo o caso de algum modo diminuída.
III - Nessa situação, pode haver casos em que a diminuição da imputabilidade conduza à não atenuação ou até mesmo
à agravação da pena.
IV - É o que sucede no caso de infanticídio, que resulta de o arguido ter agarrado o pescoço da vítima, ter apertado com força e ter provocado asfixia, porque ela não parava de chorar e para acabar com esse choro.