Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027361 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES INVENTÁRIO VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ADMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090861791 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8969/94 | ||
| Data: | 04/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VOLIII PAG432 PAG216. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de inventário para separação de meações, o valor da causa para efeito de alçada é o atribuído aos bens objecto da separação. II - Oferecido inicialmente um valor superior, esse valor é corrigido sem dependência de despacho, logo que seja encontrado o valor correcto relacionado com os bens objecto da separação. III - Se tal valor não exceder o da alçada da Relação, é inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas no tribunal "a quo", não estando o Supremo vinculado ao despacho que, na Relação, o haja admitido. IV - Não obstante os recursos haverem sido admitidos, tal não vincula o tribunal "ad quem". | ||