Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086179
Nº Convencional: JSTJ00027361
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
INVENTÁRIO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
ADMISSÃO
Nº do Documento: SJ199505090861791
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8969/94
Data: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VOLIII PAG432 PAG216.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de inventário para separação de meações, o valor da causa para efeito de alçada é o atribuído aos bens objecto da separação.
II - Oferecido inicialmente um valor superior, esse valor é corrigido sem dependência de despacho, logo que seja encontrado o valor correcto relacionado com os bens objecto da separação.
III - Se tal valor não exceder o da alçada da Relação, é inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas no tribunal "a quo", não estando o Supremo vinculado ao despacho que, na Relação, o haja admitido.
IV - Não obstante os recursos haverem sido admitidos, tal não vincula o tribunal "ad quem".