Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047671
Nº Convencional: JSTJ00027651
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
AGRAVANTES
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199504270476713
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que o arguido toxicodependente agiu por forma livre e consciente, o dever que sobre ele impendia de reagir contra as tendências criminogéneas derivadas dessa sua toxicodependência pela sua culpa pela não preparação conveniente da sua personalidade, faz com que essa circunstância, longe de servir como atenuante, se torne em elemento agravativo da censurabilidade da sua conduta.