Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027651 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVANTES PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199504270476713 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que o arguido toxicodependente agiu por forma livre e consciente, o dever que sobre ele impendia de reagir contra as tendências criminogéneas derivadas dessa sua toxicodependência pela sua culpa pela não preparação conveniente da sua personalidade, faz com que essa circunstância, longe de servir como atenuante, se torne em elemento agravativo da censurabilidade da sua conduta. | ||