Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008437 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311100713541 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG445 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS COMENT VII PAG381 DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO AQUISITIVA VII PAG219 ROGÉRIO SOARES RDES ANO14 PAG286 SÁ CARNEIRO RT ANO90 PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só se verifica a ineptidão da petição inicial nos termos do artigo 193, n. 2, alinea b), do Código de Processo Civil, quando não exista entre o pedido e a causa de pedir o mesmo nexo lógico que entre as premissas de um silogismo e a sua conclusão. Deste jeito não é inepta a petição na hipótese de o pedido consistir no reconhecimento da existência de servidões prediais e se invocar como causa do pedir a usucapião, ainda que o prédio indicado como serviente não possa ser objecto dela, devido a ser um baldio. II - Sendo os baldios prescritiveis, face ao disposto no parúnico do artigo 388 do Código Administrativo e, havendo a posse ocorrido durante a vigência desse preceito, à aquisição dos baldios é aplicavel esse preceito e não o artigo 2 do Decreto-Lei 39/76. III - Embora articulada, pelos autores a qualidade de baldio do prédio serviente, o tribunal pode atender a alegação dos réus de que esse prédio lhes pertence. | ||