Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071354
Nº Convencional: JSTJ00008437
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198311100713541
Data do Acordão: 11/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG445
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COMENT VII PAG381 DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO AQUISITIVA VII PAG219 ROGÉRIO SOARES RDES ANO14 PAG286 SÁ CARNEIRO RT ANO90 PAG61.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só se verifica a ineptidão da petição inicial nos termos do artigo 193, n. 2, alinea b), do Código de Processo Civil, quando não exista entre o pedido e a causa de pedir o mesmo nexo lógico que entre as premissas de um silogismo e a sua conclusão. Deste jeito não é inepta a petição na hipótese de o pedido consistir no reconhecimento da existência de servidões prediais e se invocar como causa do pedir a usucapião, ainda que o prédio indicado como serviente não possa ser objecto dela, devido a ser um baldio.
II - Sendo os baldios prescritiveis, face ao disposto no parúnico do artigo 388 do Código Administrativo e, havendo a posse ocorrido durante a vigência desse preceito, à aquisição dos baldios é aplicavel esse preceito e não o artigo 2 do Decreto-Lei 39/76.
III - Embora articulada, pelos autores a qualidade de baldio do prédio serviente, o tribunal pode atender a alegação dos réus de que esse prédio lhes pertence.