Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025963 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906280401493 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem cometer uma ofensa contra o corpo de outrem, utilizando meios particularmente perigosos, pratica o crime de ofensas corporais com dolo de perigo. II - Este é um crime de dolo de perigo, porém é um perigo concreto e não abstracto ou presumido já que se exije a verificação efectiva do perigo como resultante da ofensa. | ||