Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040149
Nº Convencional: JSTJ00025963
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198906280401493
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem cometer uma ofensa contra o corpo de outrem, utilizando meios particularmente perigosos, pratica o crime de ofensas corporais com dolo de perigo.
II - Este é um crime de dolo de perigo, porém é um perigo concreto e não abstracto ou presumido já que se exije a verificação efectiva do perigo como resultante da ofensa.