Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011812 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE REBOQUE SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150757291 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade que e pressuposto da responsabilidade civil não se estabelece entre coisas, mas entre um facto (voluntario) humano e um dano. II - O veiculo-tractor e o reboque podem actuar separadamente ou em conjunto; actuam em conjunto, quando o veiculo- -tractor puxa o reboque (desprovido este de um orgão de automovimentação) e ambos circulam ligados como se um so veiculo se movesse sob a direcção de um so condutor. Não e, pois, licito dizer-se que o contrato de seguro em causa não inclui o dever de a seguradora responder pelos danos causados pelo veiculo atrelado ou rebocado, ja que os danos foram realmente causados pela condução do veiculo a que o contrato respeita. III - A regra do artigo 506, n. 2 do Codigo Civil não permite estabelecer a medida da contribuição de cada um dos veiculos - tractor e atrelado - para os danos verificados no da autora; e que a colisão não se deu entre o tractor e o atrelado, mas entre o conjunto formado por estes e um outro veiculo. | ||