Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A355
Nº Convencional: JSTJ00031150
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
NULIDADE DO CONTRATO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199610220003551
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10219/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O quantitativo pago pelo utente de um imóvel alheio, pode ser apenas uma contrapartida compensadora de tal uso sem caracterizar necessariamente o elemento "renda", próprio do contrato de arrendamento.
II - A declaração de nulidade de arrendamento, abrangendo época mesmo posterior às datas dos documentos referentes ao respectivo contrato, obsta a que tais documentos sirvam de prova à existência de arrendamento no âmbito da mesma situação e perante os mesmos interessados.