Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087767
Nº Convencional: JSTJ00028551
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
LEGITIMIDADE PASSIVA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199511220877671
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8229/95
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Constituindo objecto da acção o incumprimento de um contrato de mandato e suscitando a ré a questão da sua legitimidade só em face do documento que titula esse contrato é possível decidir essa questão pelo que, na sua ausência, deve o processo baixar ao Tribunal da Relação para ampliação da matéria de facto, designadamente, com a sua junção aos autos.