Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028551 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO LEGITIMIDADE PASSIVA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220877671 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8229/95 | ||
| Data: | 03/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constituindo objecto da acção o incumprimento de um contrato de mandato e suscitando a ré a questão da sua legitimidade só em face do documento que titula esse contrato é possível decidir essa questão pelo que, na sua ausência, deve o processo baixar ao Tribunal da Relação para ampliação da matéria de facto, designadamente, com a sua junção aos autos. | ||