Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019260 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198602140012894 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção destinada a obter a anulação do despedimento de um médico que vinha prestando os seus serviços clínicos em determinada Casa do Povo e tendo a acção sido julgada procedente, após liquidação por ele feita em execução destinada ao cumprimento da dívida respectiva, na contestação a executada veio pedir a suspensão da instância para efeito de habilitação, em seu lugar, da entidade que lhe ficara sucedendo no desempenho das funções assistenciais. II - Só que, tendo a dita sucessão ocorrido muito tempo antes do trânsito em julgado da sentença exequenda e mesmo antes da contestação da ré na acção declarativa, tem de entender-se que a habilitação e o pedido de suspensão da instância com ela correlacionado foram intempestivas. III - E, ao requerer a suspensão da instância em tais circunstâncias, a executada fez uso reprovável dos meios processuais ao seu dispôr, incorrendo em má fé processual. | ||