Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001289
Nº Convencional: JSTJ00019260
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198602140012894
Data do Acordão: 02/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção destinada a obter a anulação do despedimento de um médico que vinha prestando os seus serviços clínicos em determinada Casa do Povo e tendo a acção sido julgada procedente, após liquidação por ele feita em execução destinada ao cumprimento da dívida respectiva, na contestação a executada veio pedir a suspensão da instância para efeito de habilitação, em seu lugar, da entidade que lhe ficara sucedendo no desempenho das funções assistenciais.
II - Só que, tendo a dita sucessão ocorrido muito tempo antes do trânsito em julgado da sentença exequenda e mesmo antes da contestação da ré na acção declarativa, tem de entender-se que a habilitação e o pedido de suspensão da instância com ela correlacionado foram intempestivas.
III - E, ao requerer a suspensão da instância em tais circunstâncias, a executada fez uso reprovável dos meios processuais ao seu dispôr, incorrendo em má fé processual.