Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066965
Nº Convencional: JSTJ00023974
Relator: ALVES PINTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ197801260669652
Data do Acordão: 01/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode conhecer da eventual nulidade de omissão de pronúncia, cometida em acórdão da Relação, se tal nulidade não foi convenientemente arguida no respectivo recurso de revista.
II - Em contrato-promessa de compra e venda de imóvel em que foi estipulado sinal e posterior reforço e em que foi fixada data limite para a celebração da escritura, é válido o acordo tácito entre as partes que permitiu a redução do reforço e a não fixação de prazo para a celebração da escritura.
III - Todavia, interpelados os promitente-compradores para a celebração e recusando-se a fazê-lo, não podem considerar-se exonerados por razões de ordem económica, incorrendo em incumprimento sujeito a indemnização correspondente à perda do sinal passado.