Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068706
Nº Convencional: JSTJ00009103
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
PRESSUPOSTOS
AVALISTA
LIVRANÇA
ESTADO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Nº do Documento: SJ19800421068706X
Data do Acordão: 04/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E pressuposto essencial do chamamento a autoria a existencia de uma relação juridica, conexa com a relação juridica controvertida, por virtude da qual o chamado seja responsavel para com o reu pelo dano por este sofrido com a perda da demanda.
II - Não existe tal relação juridica entre os avalistas de tres livranças, como tal demandados, e o Estado que nomeou uma comissão de trabalhadores para gerir a empresa de que aqueles faziam parte e que foi a subscritora das livranças.