Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009103 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA PRESSUPOSTOS AVALISTA LIVRANÇA ESTADO COMISSÃO DE TRABALHADORES | ||
| Nº do Documento: | SJ19800421068706X | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N296 ANO1980 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E pressuposto essencial do chamamento a autoria a existencia de uma relação juridica, conexa com a relação juridica controvertida, por virtude da qual o chamado seja responsavel para com o reu pelo dano por este sofrido com a perda da demanda. II - Não existe tal relação juridica entre os avalistas de tres livranças, como tal demandados, e o Estado que nomeou uma comissão de trabalhadores para gerir a empresa de que aqueles faziam parte e que foi a subscritora das livranças. | ||