Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S309
Nº Convencional: JSTJ00036199
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECONVENÇÃO
VALOR DA CAUSA
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
Nº do Documento: SJ199902240003094
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4545/97
Data: 05/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se em matéria de defesa a Ré alega a nulidade de uma Cláusula de IRC e a sua não aplicação, tal argumentação não pode ser considerada como pedido reconvencional.
II - O valor das prestações vincendas, para efeito da determinação do valor da causa, deve ser calculado com o recurso às regras das alíneas c) e d) do artigo 603 do C.P.Civil.