Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036199 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECONVENÇÃO VALOR DA CAUSA PRESTAÇÕES PERIÓDICAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240003094 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4545/97 | ||
| Data: | 05/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se em matéria de defesa a Ré alega a nulidade de uma Cláusula de IRC e a sua não aplicação, tal argumentação não pode ser considerada como pedido reconvencional. II - O valor das prestações vincendas, para efeito da determinação do valor da causa, deve ser calculado com o recurso às regras das alíneas c) e d) do artigo 603 do C.P.Civil. | ||