Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009551 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FERIAS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140398073 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N382 ANO1988 PAG448 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Correm durante as ferias judiciais os prazos de interposição de recurso nos processos com arguidos detidos ou presos. II - Os artigos 103, n. 2, e 104, n. 2, do Codigo de Processo Penal não fazem qualquer distinção, valendo as suas prescrições para todos os intervenientes no processo. | ||