Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039807
Nº Convencional: JSTJ00009551
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FERIAS
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198812140398073
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1988 PAG448
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Correm durante as ferias judiciais os prazos de interposição de recurso nos processos com arguidos detidos ou presos.
II - Os artigos 103, n. 2, e 104, n. 2, do Codigo de Processo Penal não fazem qualquer distinção, valendo as suas prescrições para todos os intervenientes no processo.