Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026391 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PROVOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170471763 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 332/94 | ||
| Data: | 05/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um indivíduo possuido pelo complexo de inferioridade, nomeadamente por causa de inferioridade física, é frequentemente levado a reagir de forma desproporcionada e hiper-activa a qualquer provocação, como manifestação do chamado "protesto viril". II - Por isso, o crime de homicídio cometido pelo complexado, em acto seguido a provocação da vítima, nomeadamente por referência à sua inferioridade física tem de considerar-se especialmente atenuado. | ||