Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047176
Nº Convencional: JSTJ00026391
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411170471763
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 332/94
Data: 05/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um indivíduo possuido pelo complexo de inferioridade, nomeadamente por causa de inferioridade física, é frequentemente levado a reagir de forma desproporcionada e hiper-activa a qualquer provocação, como manifestação do chamado "protesto viril".
II - Por isso, o crime de homicídio cometido pelo complexado, em acto seguido a provocação da vítima, nomeadamente por referência à sua inferioridade física tem de considerar-se especialmente atenuado.