Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087160
Nº Convencional: JSTJ00028132
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ199509260871601
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO. COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando a correr no 1. Juízo do Tribunal de Família de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 1118 e seguintes do Código de Processo Civil, um processo de execução especial de alimentos contra o pai do menor, com fundamento no incumprimento da obrigação da prestação de alimentos, aquele tribunal é competente, nos termos do n. 1 do artigo 1121 do citado Código, para conhecer do pedido de alteração da prestação alimentícia, ainda que a residência da requerente seja em outra Comarca.