Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028132 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199509260871601 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO. COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estando a correr no 1. Juízo do Tribunal de Família de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 1118 e seguintes do Código de Processo Civil, um processo de execução especial de alimentos contra o pai do menor, com fundamento no incumprimento da obrigação da prestação de alimentos, aquele tribunal é competente, nos termos do n. 1 do artigo 1121 do citado Código, para conhecer do pedido de alteração da prestação alimentícia, ainda que a residência da requerente seja em outra Comarca. | ||