Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065659
Nº Convencional: JSTJ00004980
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ197602030656592
Data do Acordão: 02/03/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N254 ANO1976 PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Sumário : I - A aprovação na generalidade de qualquer proposta e insusceptivel de execução, porque não envolve qualquer vinculação ou comprometimento da Assembleia Geral em relação as varias disposições estatutarias que integram o projecto.
II - Na discussão na especialidade, efectivamente, pode acontecer que aquela aprovação fique sem conteudo, por as alterações propostas serem totalmente rejeitadas.