Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002583
Nº Convencional: JSTJ00010530
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199105290025834
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 349/89
Data: 10/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença ou acordão são obscuros se contem algum passo cujo sentido e inintelegivel; são ambiguos se apresentam sentidos diferentes e, porventura, oposto.
II - Com a obscuridade e ambiguidade da sentença ou acordão não se confunde o erro de julgamento proveniente de a materia de facto apurada não consentir a conclusão de direito dela extraida.