Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010530 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTANCIA AMBIGUIDADE OBSCURIDADE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290025834 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 349/89 | ||
| Data: | 10/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença ou acordão são obscuros se contem algum passo cujo sentido e inintelegivel; são ambiguos se apresentam sentidos diferentes e, porventura, oposto. II - Com a obscuridade e ambiguidade da sentença ou acordão não se confunde o erro de julgamento proveniente de a materia de facto apurada não consentir a conclusão de direito dela extraida. | ||