Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042927
Nº Convencional: JSTJ00021505
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
SOLIDARIEDADE
SEGURO
Nº do Documento: SJ199310210429273
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 217/90
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo confronto das alíneas a) e b) do artigo 29 do Decreto-Lei 522/85 só no momento da formulação do pedido de indemnização, em caso de seguro obrigatório se suscita a questão da legitimidade do responsável civil para intervir na acção de indemnização respectiva.
II - Se o pedido formulado se situa para além dos limites do seguro obrigatório, é solidária a responsabilidade do titular do seguro, causador do acidente e da respectiva seguradora, por força das disposições combinadas do artigo
57, n. 1 do Código da Estrada e artigo 497, n. 1 do Código Civil, mesmo que a indemnização atribuída se contenha nos limites do contrato de seguro.
III - A restrição constante da alínea a) do artigo 29 do Decreto-Lei 522/85 opera tão somente no momento da propositura da acção e formulação do pedido indemnizatório, tratando-se de disposição excepcional insusceptível de aplicação analógica.