Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074565
Nº Convencional: JSTJ00012371
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ198701220745652
Data do Acordão: 01/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA RLJ ANO117 PAG215.
P COUCEIRO MAN DIR PREF VI PAG136.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E valida a renuncia a preferencia, como se tem julgado e entendido.
II - Não constitui renuncia a preferencia, no caso dos autos, pois a autora, embora afirmando ser exagerado o preço do predio e não lhe interessar este assim tão caro, acrescentou que consultaria o marido, não obstante, e daria depois, na hipotese de lhe interessar a compra, uma resposta, ficando assim a renuncia em suspenso, retorquindo-lhe a vendedora que esperaria ate a vinda de França do comprador, nada de positivo tendo ficado assente.
III - Não pode haver renuncia ao direito de preferencia sem previa comunicação do "projecto" de venda e das clausulas do contrato, o que não se verificou neste caso.