Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012371 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220745652 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA RLJ ANO117 PAG215. P COUCEIRO MAN DIR PREF VI PAG136. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E valida a renuncia a preferencia, como se tem julgado e entendido. II - Não constitui renuncia a preferencia, no caso dos autos, pois a autora, embora afirmando ser exagerado o preço do predio e não lhe interessar este assim tão caro, acrescentou que consultaria o marido, não obstante, e daria depois, na hipotese de lhe interessar a compra, uma resposta, ficando assim a renuncia em suspenso, retorquindo-lhe a vendedora que esperaria ate a vinda de França do comprador, nada de positivo tendo ficado assente. III - Não pode haver renuncia ao direito de preferencia sem previa comunicação do "projecto" de venda e das clausulas do contrato, o que não se verificou neste caso. | ||