Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000247 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | NULIDADES DE ACORDÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE INDEMNIZATORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901260765582 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha oposição entre os fundamentos e a decisão quando, apresentando embora as partes versões diferentes, o Colectivo, sem alteração pela Relação, fundamentou a resposta a determinado quesito em que se apurou as circunstancias e os motivos de uma colisão. II - Formulado pedido no montante de 963400 escudos e tendo o acordão recorrido condenado no pagamento da indemnização de 798080 escudos, não houve condenação alem do pedido, sendo indiferente para tal efeito a conculpa do lesado. III - Tendo ascendido os danos de 998080 escudos, mas tendo o acidente ocorrido em 1978 e sendo a sentença da 1 Instancia de Outubro de 1985, admite-se que, face a inflação, tal montante ascendesse a 1896 escudos, cuja metade e ainda superior a quantia em que o recorrente foi condenado. | ||