Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076558
Nº Convencional: JSTJ00000247
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: NULIDADES DE ACORDÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE INDEMNIZATORIO
Nº do Documento: SJ198901260765582
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha oposição entre os fundamentos e a decisão quando, apresentando embora as partes versões diferentes, o Colectivo, sem alteração pela Relação, fundamentou a resposta a determinado quesito em que se apurou as circunstancias e os motivos de uma colisão.
II - Formulado pedido no montante de 963400 escudos e tendo o acordão recorrido condenado no pagamento da indemnização de 798080 escudos, não houve condenação alem do pedido, sendo indiferente para tal efeito a conculpa do lesado.
III - Tendo ascendido os danos de 998080 escudos, mas tendo o acidente ocorrido em 1978 e sendo a sentença da 1 Instancia de Outubro de 1985, admite-se que, face a inflação, tal montante ascendesse a 1896 escudos, cuja metade e ainda superior a quantia em que o recorrente foi condenado.