Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S010
Nº Convencional: JSTJ00032236
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199705140000104
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 156/96
Data: 10/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador a falta culposa de pagamento pontual da retribuição na forma devida (artigo 35 n. 1 alínea a) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro).
II - Cabe à entidade patronal o ónus da prova de que a falta de pagamento da retribuição não procede de culpa sua (artigo 799 n. 1 do C.CIV66).