Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012580 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MATÉRIA DE FACTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170012274 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VVI PAG82. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, não pode criticar a matéria de facto apurada, se as instâncias respeitarem na apreciação das provas os preceitos legais que a regulam e, apenas pode censurar a decisão sobre essa matéria nos limitados termos previstos nos artigos 722 e 729 do Código de Processo Civil. II - No n. 2 do artigo 456 do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má fé, além de outros casos, o que tiver conscientemente alterado a verdade dos factos ou emitido factos essenciais e o que tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da Justiça ou de impedir a descoberta da verdade. III - Na fixação da multa por litigância de má fé deve-se entrar em linha de conta com a desvalorização da moeda. IV - Verificando-se o acidente quando o trabalhador, prestando a actividade de encastelador - enfardador, sob as ordens e controle da entidade patronal, cortava uma tábua, directamente e sozinho, com uma serra de fita, com o conhecimento e o consentimento da entidade patronal, tipiciza-se um acidente de trabalho da responsabilidade desta. | ||