Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020122 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206080699491 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada obsta à coexistência da consignação de rendimentos e do arrendamento. II - Se a usufrutuária se obrigou a proporcionar ao réu o gozo temporário do prédio reivindicado, mediante retribuição - e atento o disposto no artigo 1022 do Código Civil - não pode excluir-se a celebração de contrato de arrendamento válido. III - Este constitui sem dúvida, um facto que impede a procedência do pedido de restituição enquanto não resolvido pelo meio próprio, que só pode ser a acção de despejo (artigo 971 do Código de Processo Civil). | ||