Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071933
Nº Convencional: JSTJ00014987
Relator: ALVES CORTES
Descritores: FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPROPRIETÁRIO
ARRENDAMENTO
RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198412180719331
Data do Acordão: 12/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Fundamentando-se o pedido formulado contra três comproprietários de certa fracção autónoma de prédio em propriedade horizontal no pagamento das rendas que lhe teria sido feito na totalidade pela respectiva arrendatária, improcede tal pedido, deduzido contra aqueles pelo quarto comproprietário da mesma fracção relativo à sua quota parte nas rendas, se se provou que essa quota parte foi paga a outros que não aos comproprietários demandados.