Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014987 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | FRACÇÃO AUTÓNOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPROPRIETÁRIO ARRENDAMENTO RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412180719331 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fundamentando-se o pedido formulado contra três comproprietários de certa fracção autónoma de prédio em propriedade horizontal no pagamento das rendas que lhe teria sido feito na totalidade pela respectiva arrendatária, improcede tal pedido, deduzido contra aqueles pelo quarto comproprietário da mesma fracção relativo à sua quota parte nas rendas, se se provou que essa quota parte foi paga a outros que não aos comproprietários demandados. | ||