Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039655
Nº Convencional: JSTJ00020377
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
PRISÃO EFECTIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: SJ198810190396553
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa grave não depende de o condutor ser habitualmente imprudente.
II - Nos homicídios involuntários com culpa grave, exclusiva do respectivo condutor, não deve, em regra, a pena de prisão ser substituída por multa ou suspensa a sua execução.
III - O tempo de inibição de conduzir deve, em princípio, coincidir com o da pena de prisão.