Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022816 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906290777182 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de prestação de contas, é ao demandante que incumbe o encargo da prova, demonstrando que o demandado estava na administração da compropriedade. II - A simples emissão de recibos é uma actividade meramente burocrática que não implica o exercício de poderes da administração, o mesmo se podendo dizer da actividade de zelar pela conservação dos prédios. | ||